O que é Medida Compensatória Ambiental

Medida Compensatória é uma determinação que busca mitigar os impactos ambientais negativos gerados pela execução de um projeto potencialmente poluente. A ideia é compensar o sequestro de carbono, devolvendo-o ao meio ambiente por meio de atividades compensatórias. O plantio de árvores, por exemplo, é uma das medidas compensatórias existentes. Neste post explicaremos como funciona a Medida Compensatória pela remoção de vegetação no Município do Rio de Janeiro.

Remoção de Árvores acarreta o cumprimento de Medida Compensatória com plantio de novos indivíduos arbóreos.
Remoção de Árvores acarreta o cumprimento de Medida Compensatória com plantio de novos indivíduos arbóreos.

A remoção de vegetação de porte arbóreo ou de palmeiras no município do Rio de Janeiro somente pode ser realizada após a concessão de um documento chamado Autorização para Remoção de Vegetação (ARV). Este documento é emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) ou pela Fundação Parques e Jardins (FPJ). Na emissão da ARV, o requerente assina um Termo de Compromisso de Execução de Medida Compensatória, na qual fica determinada a quantidade de espécies arbóreas, preferencialmente nativas, que deverão ser plantadas para compensar o impacto ambiental das remoções solicitadas. As Compensações Ambientais determinadas por ocasião de emissão de ARVs podem incluir o plantio em si, mas ainda ações de manutenção e conservação da cobertura vegetal do município.

Como é calculada a medida compensatória?

O cálculo do quantitativo total de mudas ou área, em m2, da massa arbórea/arbustiva a ser plantado é estabelecido pelas Resoluções SMAC 567/2014 e 568/2014 ou suas sucedâneas. Afetam o valor da medida compensatória a quantidade de árvores e também outras variáveis, como DAP (Diâmetro a Altura do Peito) e espécie. Algumas espécies possuem maior valor relativo no cálculo do índice, como as nativas, que acarretam o aumento no valor total da medida. Em outras palavras, para cada árvore removida é estabelecido um índice de compensação ambiental correspondente que se soma ao todo requerido.

A medida compensatória é convertida em um valor monetário de referência. Ele é calculado a partir da multiplicação do quantitativo total da medida compensatória de cada espécie removida pelo valor equivalente ao custo de uma unidade de muda. Quem realiza o cálculo é o órgão público e ele é informado no Termo de Compromisso de Execução de Medida Compensatória.

Cabe explicar, ainda, que antes de solicitar a emissão de uma ARV, o requerente precisa realizar um Inventário Florestal (também chamado de Arbóreo ou Florístico). Neste serviço, um engenheiro florestal irá identificar e classificar cada espécime vegetal do local. O laudo do inventário é parte obrigatória da documentação requerida pela SECONSERMA e a FPJ para emissão da ARV.

Antes de emitir uma ARV, que irá dar origem à Medida Compensatória, é obrigatório realizar um Inventário Florestal, que irá identificar as espécies.
Antes de emitir uma ARV, que irá dar origem à Medida Compensatória, é obrigatório realizar um Inventário Florestal, que irá identificar as espécies.

Qual é a diferença entre Medida Compensatória e Plantio de Habite-se?

Plantio de Habite-se é um serviço contratado por empresas para cumprir a exigência estabelecida na Licença de Obras (LO), por meio de plantios de árvores em área pública. Se houver espaço adequado no terreno do requerente, o plantio pode ser interno também. Toda construção precisa de uma LO, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Nesta licença, dentre outras exigências, fica determinada a quantidade de árvores que o empreendimento precisará plantar para receber sua Certidão de Habite-se. De cada 20m² a 150m² de Área Total Edificada (ATE), de acordo com a categoria que o imóvel pertence, 1 árvore deverá ser plantada.

Ainda que ambas sejam medidas que busquem compensar o meio ambiente, a diferença básica entre os dois serviços é o que os origina. Como dito acima, o Plantio de Habite-se é determinado de acordo com o metro quadrado edificado em uma construção. Já no caso da Medida Compensatória objeto deste post (há outras, estamos aqui tratando apenas daquela relativa a árvores), ela é calculada de acordo com a quantidade e o tipo de árvores removidas do local.

Quais são as formas de cumprimento de Medida Compensatória?

O órgão público prioriza o plantio das novas mudas dentro do local na qual foram removidas. Por exemplo, no caso de um empreendimento como um shopping center, a construtora poderia ser solicitada a plantar as mudas numa área interna do empreendimento. Porém, isto não é uma regra. Caso exista impossibilidade técnica de plantar no próprio local – por indisponibilidade de espaço ou outro motivo justificável e amparado por análise técnica comprobatória – o órgão pode aceitar o plantio externo.

No caso do plantio externo, o órgão irá priorizar o entorno do local, em ruas ou bairros próximos, em função da proximidade do local do impacto. Por exemplo: se uma remoção for realizada na Tijuca, a Medida Compensatória tende a ser executada em local próximo. Um plantio compensatório no Recreio, por exemplo, só ocorreria para uma remoção realizada na Tijuca em caso de não existir um local próximo apto a receber as novas árvores.

São aceitáveis como Medida Compensatória, ainda, os seguintes tipos de serviço:

– Plantio de mudas de árvores no entorno imediato
– Fornecimento de mudas
– Tratamento fitossanitário de espécimes vegetais
– Serviços de manutenção e conservação de áreas verdes
– Projetos de reflorestamento
– Manejo de espécies exóticas invasoras
– Outras (leia mais, aqui)

Qual o prazo para executar a Medida Compensatória?

A medida poderá ser cumprida no prazo de até 60 dias a contar do dia em que a SMAC notifica o requerente por meio de um ofício ou no Diário Oficial. A prorrogação deste prazo é possível, desde que requerida, justificada e aprovada pelo órgão emissor.

Como atesto o cumprimento da Medida Compensatória?

Através da apresentação de um documento de comprovação de execução da Medida Compensatória, assinado por empresa técnica responsável e devidamente comprovado por imagens. Este documento deverá ser apresentado ao órgão. Após o recebimento, um técnico do órgão público realizará uma vistoria no local para verificar se o serviço corresponde ao relatório apresentado. Se tudo tiver sido realizado de acordo com as exigências legais, ele irá, então, emitir um parecer técnico e encerrará a obrigação de cumprimento da Medida Compensatória.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/medida-compensatoria

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