Abertura e Acompanhamento de Processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e Fundação Parques e Jardins (FPJ).
O que é?
Serviço pelo qual a Biovert realiza a abertura e o acompanhamento de processo de remoção de vegetação em propriedade particular e pública, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) ou à Fundação Parques e Jardins (FPJ) até a emissão da Autorização para Remoção de Vegetação (ARV), documento necessário à realização da remoção vegetal.
A Biovert, por meio de seus representantes juntos aos órgãos competentes, solicita ao cliente a documentação necessária, providencia a abertura do processo no Órgão – SMAC para áreas particulares e FPJ para áreas públicas – e acompanha o andamento do mesmo até a sua finalização. É responsabilidade da Biovert manter o cliente permanentemente informado quanto ao andamento dos trâmites legais do licenciamento até a emissão do documento.
A quem se destina?
A Autorização de Remoção de Vegetação (ARV) é um documento obrigatório para a remoção de vegetação. Sem ele, o proprietário de um terreno particular, ou com eventual intervenção em área pública – seja para fins comerciais, industriais ou habitacionais – infringe a legislação ambiental e fica sujeito a multa. Toda Autorização de Remoção de Vegetação (ARV) é emitida somente após o deferimento do licenciamento ambiental em questão.
Vale lembrar que, ao licenciar a remoção arbórea, o requerente fica sujeito ao cumprimento de Medida Compensatória, dependendo da quantidade de árvores que deseja cortar e das espécies levantadas na etapa anterior – e obrigatória – que é o Inventário Florístico (ou Florestal), cujo laudo técnico integra o processo de licenciamento para corte.
Qualquer remoção de árvore precisa ser licenciada?
Árvores passíveis de licenciamento na SMAC ou na FPJ para remoção são aquelas que possuem o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) maior ou igual a 5cm. O DAP de uma árvore só poderá ser atestado por um profissional técnico e a partir de um Inventário Florístico (ou Florestal), que é entregue ao órgão ambiental no momento da abertura do processo para obtenção da ARV.
Caso a Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) gere uma Medida Compensatória, a quantidade de mudas e outras condicionantes relacionadas à atividade de remoção – tais como questões relativas à fauna – serão detalhadas na ARV. Nos casos em que é gerada uma Medida Compensatória, o requerente deve assinar também um Termo de Compromisso emitido pela SMAC, no qual reconhece a obrigatoriedade de cumprir a determinação do órgão ambiental e no qual fica estabelecido um valor monetário correspondente ao plantio compensatório.
O que mais você precisa saber sobre Acompanhamento e Abertura de Processo junto aos órgãos ambientais:
Existem etapas relacionadas ao serviço de Abertura e Acompanhamento de Processo:
Anteriores à Abertura e Acompanhamento de Processo
– Inventário Florístico (ou Florestal)
– Inventário de Fauna (ou Faunístico)
Posteriores à Abertura e Acompanhamento de Processo
– Remoção de Vegetação
– Medida Compensatória
– Transplante vegetal (ou Arbóreo)
A Biovert realiza todos os serviços (acima) relacionados ao procedimento de Abertura e Acompanhamento de Processo. Fale com a nossa equipe.
Exemplo de ARV
