O Plantio de Habite-se é um serviço contratado por empresas para cumprir a exigência estabelecida na Licença de Obras (LO), por meio de plantios de árvores em área pública. Toda construção precisa de uma LO, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Nesta licença, dentre outras exigências, fica determinada a quantidade de árvores que o empreendimento precisará plantar para receber sua Certidão de Habite-se. De cada 20m² a 150m² de Área Total Edificada (ATE), de acordo com a categoria que o imóvel pertence, 1 árvore deverá ser plantada. Essa exigência ambiental é fiscalizada pela Fundação Parques e Jardins (FPJ), órgão da Prefeitura. As árvores a serem plantadas têm uma série de critérios a serem obedecidos. A exemplo, o seu porte é específico, tendo cerca de 2,5m de altura.
Quem determina o local do plantio e faz a vistoria das árvores plantadas é a própria FPJ. Depois que o plantio é comprovado, o órgão emitirá a Declaração de Habite-se. Esse documento atesta que o item exigido na Licença de Obras foi cumprido.
A Biovert, além de realizar o plantio, participa de todo o trâmite de licenciamento. O serviço envolve a abertura de processo administrativo na FPJ, o seu acompanhamento durante a definição do local do plantio até a emissão da Declaração da Habite-se. O plantio de árvores em área pública requer manutenção de doze meses. Nossa equipe técnica também participa sugerindo as espécies a serem utilizadas.
Este serviço é bem presente na rotina da Biovert e é de vital importância para a sociedade. O Plantio de Habite-se em áreas públicas é utilizado para compor a arborização urbana, atuando no amortecimento de ruídos, na redução da temperatura e ainda como abrigo e alimento para a fauna local. O uso exclusivo de espécies nativas nestes plantios favorece a avifauna.
Entenda o significado do termo “Habite-se”
Habite-se é o termo utilizado para se referir ao processo de finalização de uma obra, que quer dizer “pode habitar”. A Certidão de Habite-se é um documento que atesta que a obra cumpriu todas as exigências estabelecidas pela prefeitura local. Ela é uma autorização legal do município para que o imóvel possa ser efetivamente ocupado. Geralmente, os documentos necessários estão ligados às normas exigidas pelas concessionárias de água, esgoto, luz e, claro, de meio ambiente. As exigências variam de acordo com o tipo de imóvel construído.
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